APOSENTADO, VOCÊ TEM ESSE DIREITO!
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Vamos revisar os seus documentos médicos e ingressaremos com um pedido administrativo requerendo a suspensão do imposto do imposto de renda no INSS ou no seu Regime Próprio (se você for servidor público ou militar).
Caso haja a concessão administrativa, ingressaremos com ação judicial para buscar o RETROATIVO.
Caso não haja solução em até 60 dias, ingressaremos com uma ação judicial pedindo urgência para suspender o pagamento que normalmente pode ser concedido em até 90 dias.
Acompanharemos a ação judicial até o pagamento dos RETROATIVOS, os valores pagos de forma indevida dos últimos 5 anos.
SEM CUSTO INICIAL
Não se preocupe, o pagamento é realizado SOMENTE quando o INSS ou o seu
Regime Próprio realizar a INTERRUPÇÃO do pagamento.
A nossa equipe te dará todo o suporte até isso ocorrer.
ATENDIMENTO PERSONALIZADO
RÁPIDO E CONFIÁVEL
Preencha o formulário para confirmar o seu direito e a nossa equipe entenderá todos os detalhes do seu caso e criaremos uma relação de confiança. Não tenha medo, FALE CONOSCO clicando no botão abaixo.
Sempre faremos contrato e você terá uma cópia dele. Não confie em advogados que não enviam o contrato assinado.
Analisaremos seus documentos médicos.
Traçaremos a melhor solução para cada caso. Não medimos
esforço para conseguir o seu benefício.
FAQ
O QUE SABER SOBRE
ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA
F.A.C
A Lei Federal nº 7.713/1988 concede a isenção de imposto de renda às pessoas com
doença grave de saúde que recebem aposentadoria ou pensão por morte.
Infelizmente, não. Por isso iniciamos o nosso pedido de forma administrativa,
entretanto, geralmente é negado e se concedem, não pagam de forma retroativa.
Se você não tem desconto de imposto de renda na sua aposentadoria ou pensão,
então, VOCÊ JÁ NÃO PAGA imposto de renda, logo, NÃO NECESSITA DA ISENÇÃO.
SIM, mesmo que haja cura.
O INSS e o RPPS entendem que não há direito à isenção desde o início.
LEDO ENGANO. O judiciário trata que NÃO É NECESSÁRIO reincidência da doença.
Com certeza. A legislação federal trata da ISENÇÃO para qualquer um que tenha
doença grave e seja aposentado, pensionista ou reformista.
Com certeza. A legislação federal não distingue e limita a isenção.
Inclusive, as decisões judiciais são favoráveis a tal isenção também.
Documento de identidade, comprovante de residência e um laudo médico com o código da doença (CID).
Se possível, interessante ter no laudo a DATA INICIAL da doença.
O laudo não precisa ser emitido pela Adminsitração Pública.
Esses documentos podem ser enviados pelo WhatsApp.
NÃO! Embora pareça simples, a isenção de imposto de renda tem diversos detalhes
que somente um especialista te dará a CONFIANÇA necessária para conseguir o benefício e principalmente os RETROATIVOS.
SE VOCÊ NÃO QUER PERDER DINHEIRO, CONTRATE UM ESPECIALISTA!
ABSOLUTAMENTE NÃO. Todo o nosso passo a passo é feito de forma online, sem você precisar sair de sua casa.
Se preferir fazemos reunião virtual, com tranquilidade.
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